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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5346| Título: | Voto n. 196/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. A notificação de exigência deve ser protocolada no prazo máximo de trinta dias a partir de sua ciência., em desacordo com o Art. 6o da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.536876/2009-75 Número do expediente indeferido: 0697664/09-6 Número do expediente do recurso: 0810307/12-1 SJO 31/2021 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento genérico Cumprimento de exigência técnica Perda do prazo |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 196_2021_Cres1_Laboratório Osório de Moraes Ltda.pdf Restricted Access | 153 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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