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Título: Voto n. 194/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO NOVO. MUDANÇA RAZÃO SOCIAL. NÃO ANUÊNCIA. No dossiê de registro não consta documentos comprobatórios do endereço do fabricante do IFA registrado, em desacordo com a RDC no 73/2016. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.020815/93-54
Número do expediente indeferido: 4536751/20-5
Número do expediente do recurso: 0726627/21-6
SJO 31/2021
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Medicamento novo

Não anuência

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 194_2021-Cres1_TRB Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda.pdf
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