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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5349
Título: | Voto n. 203/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra os indeferimentos em pauta, esta Coordenação declara a extinção dos recursos por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE no 2.592, 01/07/2021, no DOU no 142 de 05/07/2021 referente ao cancelamento de registro do produto, sem a interposição de recurso, estando o processo de registro com status CANCELADO/CADUCO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.635611/2008-80 Número do expediente indeferido: 0781.543/13-3 e 0977613/12-3 Número do expediente do recurso: 0957885/14-4 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | Renovação de registro ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Cancelamento do registro Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 203_2021_CRES1_As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 1.7 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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