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Título: Voto n. 203/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Em atenção à pretensão recursal contra os indeferimentos em pauta, esta Coordenação declara a extinção dos recursos por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE no 2.592, 01/07/2021, no DOU no 142 de 05/07/2021 referente ao cancelamento de registro do produto, sem a interposição de recurso, estando o processo de registro com status CANCELADO/CADUCO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.635611/2008-80
Número do expediente indeferido: 0781.543/13-3 e 0977613/12-3
Número do expediente do recurso: 0957885/14-4
SJO 31/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Cancelamento do registro

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 203_2021_CRES1_As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
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