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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5354| Título: | Voto n. 203/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | Em atenção à pretensão recursal contra os indeferimentos em pauta, esta Coordenação declara a extinção dos recursos por PERDA DO OBJETO em virtude da publicação da RE no 2.592, 01/07/2021, no DOU no 142 de 05/07/2021 referente ao cancelamento de registro do produto, sem a interposição de recurso, estando o processo de registro com status CANCELADO/CADUCO. |
| Número do Processo: | 25351.635611/2008-80 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0781.543/13-3 e 0977613/12-3 Número do expediente do recurso: 0959914/14-2 SJO 31/2021 |
| Palavra Chave: | Medicamento fitoterápico Cancelamento do registro Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 203_2021_CRES1_As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 1.7 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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