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Título: Voto n. 889/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. IMPORTADORA. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.070502/2004-81
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2106672/20-8
Número do expediente do recurso: 2848602/20-1
SJO 31/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos

Relatório de inspeção

Insuficiência de documentação

Importadora
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 889-2021-CRES2-STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA.pdf
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