Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5356
Título: | Voto n. 204/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE NOVA APRESENTAÇÃO COMERCIAL. MEDICAMENTO GENÉRICO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção do recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre cancelamento do registro do medicamento, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.241011/2007-73 Número do expediente indeferido: 0572734/12-1 Número do expediente do recurso: 0225409/13-3 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS Medicamento genérico Cancelamento do registro Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto n° 204-2021_Cres1_Mariol Industrial Ltda.pdf Restricted Access | 141.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.