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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5360
Título: | Voto n. 627/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. DESISTÊNCIA TÁCITA. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pagamento do débito relativo à pena de multa implica em desistência tácita do recurso e em preclusão lógica do direito de recorrer da autuada. Artigo 21 da Lei no 6.437/1977. Nota n. 00019/2017/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO, em virtude da preclusão lógica do direito da recorrente, considerando o pagamento da penalidade de multa imposta na decisão inicial, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 138/2013 – PP- Santos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.464643/2013-98 Número do expediente do recurso: 1344248/16-1 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Pagamento da multa Desistência tácita Preclusão lógica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 627-2021-CRES2-GIROTONDO COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA.pdf Restricted Access | 163.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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