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Título: Voto n. 629/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES SANITÁRIAS. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. PRODUTO SEM REGISTRO. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. REVISÃO DOSIMETRIA DA PENA. 1. Funcionar sem Autorização de Funcionamento de Empresa configura infração sanitária. Artigo 50 da Lei no 6.360/1976. 2. Comercializar produto com propriedades terapêuticas sem registro junto à Anvisa. Artigo 12 da Lei no 6.360/1976. 3. Impossibilidade de aplicação da fiscalização orientadora (dupla visita) em razão do risco sanitário das condutas ser classificado como alto. Caput e parágrafo 1o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. 4. Necessária revisão da dosimetria da pena, a fim de aplicar o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para micro e pequenas empresas. Parágrafo 7o do artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$7.000,00 (SETE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 293 – GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): v25351.324142/2011-18
Número do expediente do recurso: 1434396/16-7
SJO 31/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Tratamento diferenciado, simplificado e favorecido

Pequena empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 629-2021-CRES2-MÉLDICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS ALIMENTÍCIOS LTDA.pdf
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