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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5363Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 631-2021-CRES2-TOTAL FARMÁRCIAS TOTAL FARMA.pdf Restricted Access | 201.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:39:34Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-26T14:39:34Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-14 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5363 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA PROPAGANDA. ALIMENTO. ALEITAMENTO MATERNO. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Não apresentar as advertências: ““O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e é recomendado até os dois anos de idade ou mais” e “O Ministério da Saúde informa: após os 6 (seis) meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos” configura infração sanitária. Incisos I e II do artigo 5o do Capítulo II da Lei no 11.265/2006. Inciso V do artigo 10 da Lei no 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DAS PROPAGANDAS IRREGULARES. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 631/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1044/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1385538/16-7 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 31/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produtos para saúde | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Idioma estrangeiro | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Local de fabricação | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.068281/2011-85 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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