Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5371
Título: Voto n. 639/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO SUJEITO À CONTROLE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. 1. Fazer propaganda de medicamento sujeito ao controle especial sem as informações obrigatórias, indicações, contraindicações, cuidados e advertências, posologia e classificação em relação à prescrição e à dispensação configura infração sanitária. Alíneas “c”, “d”, “e”, “f” do inciso I e inciso II do artigo 13 e artigo 17 da RDC 102/2000. Artigo 9o da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0653/2010/GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.466896/2010-83
Número do expediente do recurso: 1337218/16-1
SJO 31/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Medicamento sujeito a controle especial

Ausência de informações obrigatórias
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 639-2021-CRES2- MOREIRA JÚNIOR EDITIDORA LTDA.pdf
  Restricted Access
180.37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.