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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5372
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 641-2021-CRES2-BRUXELAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 197.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:40:30Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:40:30Z | - |
dc.date.issued | 2021-07-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5372 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO SUBISTENTE. Não apresentar a advertência: “O Ministério da Saúde adverte: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais” na promoção comercial de alimentos substitutos do leite materno ou humano configura infração sanitária. Inciso I do artigo 5o da Lei no 11.265/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ALÉM DA PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 641/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0708/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.534084/2010-45 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0984301/15-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Advertência obrigatória | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência parcial do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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