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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5376
Título: | Voto n. 967/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. DISTRIBUIDORA. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.729811/2020-99 Número do expediente indeferido: 2470035/20-1 Número do expediente do recurso: 3075975/20-6 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Medicamentos e insumos farmacêuticos Distribuidora Relatório de inspeção Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 967-2021-CRES2-ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA IBIUNA.pdf Restricted Access | 230.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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