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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5379| Título: | Voto n. 971/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto, nos termos do § 3o do art. 13 da RDC no 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
| Número do Processo: | 25351.888958/2020-10 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 2940164200 Número do expediente do recurso: 3139626/20-7 SJO 31/2021 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Retratação total Recurso em duplicidade Perda de objeto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 971-2021-CRES2-RUBENITA ALMERINDA LACERDA DA SILVA.pdf Restricted Access | 156.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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