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Título: Voto n. 966/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. PRODUTOS PARA SAÚDE. FABRICANTE. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento, nos termos do art. 18 da RDC no 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.790950/2020-14
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2652337/20-3
Número do expediente do recurso: 3369846/20-9
SJO 31/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Relatório de inspeção

Documento obrigatório

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 966-2021-CRES2-SOMMAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf
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