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Título: Voto n. 1254/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DOS PRODUTOS. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO. A comercialização de produtos ditos como pertencentes à Medicina Tradicional Chinesa (MTC), com composição diferente das descritas em referências de MTC na Farmacopeia Chinesa e/ou com a utilização de matérias-primas de origem animal, constitui infração sanitária. Art. 4º da RDC nº21/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.525209/2020-84
Número do expediente do recurso: 1746416/21-1
SJO 28/2022
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Comercialização

Composição do produto

Medicina Tradicional Chinesa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1254 -2022- CRES2 - Flora Nativa - rmfp.pdf
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