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Título: Voto n. 1207/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉ-EMBARQUE. 1. Importar substância sujeita a controle especial, sem a Autorização de Importação e aprovação de pré-embarque acarreta o indeferimento sumário da importação. Capítulo XX, itens 1.3 e 1.3.1 e Capítulo XXXIX, Seção 1, procedimento 1, item 2. da RDC 81/2008. 2. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo. Inciso I do art. 7º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.570268/2019-73
Número do expediente do recurso: 0194321/20-9
SJO 28/2022
Palavra Chave: Padrão de referência

Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1207-2022 - CRES2 - DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - ARF.pdf
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