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Título: Voto n. 1217/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. ALTERAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. O pedido de alteração de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E DAR PROVIMENTO
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.685270/2008-93
Número do expediente do recurso: 3957377/21-0
SJO 28/2022
Palavra Chave: Drogaria

Ampliação de atividades

Documento não exigido pela norma

Provimento ao recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1217-2022 - CRES2 - DROGARIA E PERFUMARIA C & M LTDA - AST.pdf
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