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Título: Voto n. 1222/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. EMPRESA. CONCESSÃO. ARMAZENADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. INTEMPESTIVIDADE. INADIMISSIBILIDADE RECURSAL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.067867/2021-29
Número do expediente do recurso: 0438011/22-8
SJO 28/2022
Palavra Chave: Armazenadora

Produtos para saúde

Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1222-2022 - CRES2 - MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - AST.pdf
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