Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5412
Título: | Voto n. 1225/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. EMPRESA. ALTERAÇÃO. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL. O pedido de alteração de Autorização de Funcionamento – AFE de Empresas deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, sem a qual não é possível deferir o pleito. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.146305/2010-17 Número do expediente do recurso: 0541055/22-4 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Distribuidora Produtos para saúde Ausência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1225-2022 - CRES2 - ORTHO - SHOP ORTODONTIA EIRELI - AST.pdf Restricted Access | 194.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.