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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5424
Título: | Voto n. 1156/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | ALIMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. ADITIVO ALIMENTAR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada à importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam as exigências sanitárias da legislação sanitária pertinente. – Item 1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. 2. É proibido o uso de aditivos em alimentos quando houver evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo humano – Itens 2.5 e 2.5.1 da Portaria nº 540/1997 do Ministério da Saúde. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.003900/2022-73 Número do expediente do recurso: 0556565/22-1 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Aditivo alimentar Segurança não comprovada Consumo humano |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1156-2022 - CRES2 - Vogler Ingredients LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 145.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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