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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5432
Título: | Voto n. 450/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | REGISTRO DE ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO. LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. O não cumprimento de exigência gera indeferimento do pleito. Decreto Lei no 986/1969, Resolução no 23/2000, Portaria 34/1998 e RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.011744/2021-33 Número do expediente indeferido: 0476757/21-5 Número do expediente do recurso: 2890778/21-5 SJO 31/2021 |
Palavra Chave: | Registro de alimentos de transição Lactantes e crianças de primeira infância Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 450-2021-CRES3-KIDS MENU FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.pdf Restricted Access | 138.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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