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Título: Voto n. 451/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: REGISTRO DE ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO. LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. O não cumprimento de exigência gera indeferimento do pleito. Decreto Lei no 986/1969, Resolução no 23/2000, Portaria no .34/1998 e RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.259271/2021-53
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 1213985/21-8
Número do expediente do recurso: 2890639/21-5
SJO 31/2021
Palavra Chave: Registro de alimentos de transição

Lactantes e crianças de primeira infância

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 451-2021-CRES3-KIDS MENU FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMNETÍCIOS LTDA.pdf
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