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Título: Voto n. 401/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. PRODUTO SOB PROTEÇÃO INDUSTRIAL DE OUTRA EMPRESA. A marca RAINBOW possui proteção industrial concedida a outra empresa gerando a impossibilidade da renovação de acordo com o inciso III do Art. 6o da RDC no 226/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.468340/2017-31
Número do expediente indeferido: 287869/10-1
Número do expediente do recurso: 2315296/21-8
SJO 31/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

Proteção industrial

Direito de uso da marca

Coexistência de marcas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 401-2021-CRES3-HBT INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA.pdf
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