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Título: Voto n. 99/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO. EMPRESA SOB AMPARO DE LIMINAR. Empresa já possui produto regularizado. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.266303/2004-76
Número do expediente indeferido: 3731234/20-1
Número do expediente do recurso: 3949771/20-4
SJO 31/2021
Palavra Chave: Material

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Perda de objeto

Registro preexistente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 99-2021-CRES3-RECOMED TRADING LTDA.pdf
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