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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5441
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 29_2021_CPROC_Alessandra Bastos Soares.pdf Restricted Access | 59.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Coordenação Processante (CPROC) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-27T18:01:36Z | - |
dc.date.available | 2023-10-27T18:01:36Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5441 | - |
dc.description.abstract | GESTÃO DE PESSOAS. USUFRUTO DE FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. MANDATO DE DIRETOR. QUARENTENA. 1. Os períodos de férias não gozados por ex-dirigente de agência reguladora ao final do seu mandato devem ser gozados dentro do período de quarentena do ex-ocupante do cargo público. Art. 8o, § 1o, da Lei 9.986/00 e no art. 6o, parágrafo único, da MP no 2.225-45/01. 2. Não há qualquer amparo jurídico-legal para o pagamento de duas espécies de prestação pecuniária referentes ao mesmo período, uma vez que embora as férias sejam gozadas dentro do período de quarentena, não se pode falar, nos termos legais, de fruição simultânea dos dois institutos. Parecer n. 00013/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 29/2021/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.902034/2021-14 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente de indeferimento: SEI n. 1389251 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: SEI n. 1531963 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 31/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | GESTÃO DE PESSOAS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Usufruto de férias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indenização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mandato de diretor | pt_BR |
dc.subject.keyword | Quarentena | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Coordenação Processante (Copro) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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