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Título: Voto n. 200/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Não é possível o conhecimento de recurso que não atende aos pressupostos objetivos de admissibilidade para o prosseguimento do pleito, tendo em vista o seu não cabimento. Art. 6o, Inciso I, letra a, da Resolução RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por não cabimento.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.026321/01-11
Número do expediente do recurso: 0952648/21-0
SJO 32/2021
Palavra Chave: Medicamento genérico

Inadmissibilidade do recurso

Não cabimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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