Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5449
Título: | Voto n. 200/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Não é possível o conhecimento de recurso que não atende aos pressupostos objetivos de admissibilidade para o prosseguimento do pleito, tendo em vista o seu não cabimento. Art. 6o, Inciso I, letra a, da Resolução RDC 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO por não cabimento. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.026321/01-11 Número do expediente do recurso: 0952648/21-0 SJO 32/2021 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico Inadmissibilidade do recurso Não cabimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 200_2021_Cres1-Greenpharma Química e Farmacêutica Ltda.pdf Restricted Access | 1.81 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.