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Voto nº 992-2021-Cres2-Jorge Batista & Cia Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-27T18:04:34Z-
dc.date.available2023-10-27T18:04:34Z-
dc.date.issued2021-08-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5452-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. MEDICAMENTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. ARMAZENAMENTO. INSTALAÇÕES FÍSICAS. ABASTECIMENTO DETENTOR DO REGISTRO.TRANSPORTE. MEDICAMENTOS DEVOLVIDOS. CADASTRO DE FORNECEDOR. RMV. PGRSS. 1. Não possuir AFE e Licença Sanitária para Cosméticos. Artigo 50 da Lei no. 6.360/1976. Artigo 10 e Parágrafo Único do Artigo 4o Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Não dispor de área específica para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial devolvidos e recolhidos. Inciso I Artigo 12 e Inciso III do Artigo 6o Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso XXI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Não dispor de equipamentos de controle e registro de temperatura e umidade devidamente calibrados. Inciso V do Artigo 12, Artigo 13, Inciso IV do Artigo 6o Anexo II e Artigo 9o Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso XXI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 4. Não dispor de todas as instalações e áreas físicas adequadas. Inciso I Artigo 12 da Portaria no. 802/1998. Inciso XXI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 5. Não abastecer-se exclusivamente em empresas titulares do registro de medicamentos. Inciso II do Artigo 13 da Portaria no. 802/1998. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 6. Não fornecer medicamentos apenas a empresas autorizadas/licenciadas à dispensação. Inciso III do Artigo 13 da Portaria no. 802/1998. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 7. Não identificar e armazenar imediatamente os medicamentos sujeitos a medidas de armazenamento especiais. Artigo 10 Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso XXI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 8. Não manter área separada para produtos recolhidos. Inciso IV §1o Artigo 18 Anexo II e Artigo 19 Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso XXI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 9. Não transportar os medicamentos de forma adequada. Inciso IX do Artigo 13, Inciso III Artigo 14 Anexo II e Artigo 16 Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 10. Reintegrar os medicamentos devolvidos ao estoque sem a avaliação formal do farmacêutico. Inciso IV §1o Artigo 18 Anexo II e Artigo 19 Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 11. Não manter cadastro atualizado dos estabelecimentos farmacêuticos e serviços de saúde com os quais transacionam, e dos fornecedores. Artigo 5o Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 12. Não possuir procedimentos operacionais padrão atualizados e para todas as atividades realizadas. §1o e §2o do Artigo 7o Anexo II da Portaria no. 802/1998. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 13. Não guardar medicamentos sujeitos a controle especial sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança. Artigo 67 Capítulo VII da Portaria SVS/MS no. 344/1988. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 14. Entregar RMV fora do prazo estabelecido. Artigo 71 Capítulo VIII da Portaria SVS/MS no. 344/1988. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 15. Não enviar o Relatório de Monitoração das Distribuidoras para os Detentores de Registro e não informar aos estabelecimentos receptores sobre o recolhimento de produto. §1o, §2o, §3o, §4o e §5odo Artigo 21 Anexo II e Artigo 23 Anexo II da Portaria no. 802/1998. §2o do Artigo 8o da RDC 55/2005. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 16. Não descrever no PGRSS a destinação final dos resíduos do grupo B. Item 4.1 da RDC 306/2004. Inciso XXIX Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 17. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 992/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.15pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 316/2011 – GFIMP/GGIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.457850/2011-91pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1397961/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 32/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMedicamento sujeito a controle especialpt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordArmazenamentopt_BR
dc.subject.keywordInstalaçõespt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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