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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5453| Título: | Voto n. 993/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento. §1o Artigo 148 do Decreto no.79.094/1977. Inciso IV Artigo 10 da Lei no.6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2o Artigo 15 da Lei no.9.782/1999. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25351.384564/2011-81 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 363/2011 – GFIMP/GGIMP Número do expediente do recurso: 1396497/16-6 SJO 32/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Desvio de qualidade Laudo de análise insatisfatório Segurança e eficácia Efeito suspensivo |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 993-2021-Cres2-Nycomed Pharma Ltda.pdf Restricted Access | 273.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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