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Título: Voto n. 994/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. PRODUTO SEM REGISTRO. 1. Fabricar produto sem registro. Artigo 12 da Lei no. 6.360/1976. Artigo 14 do Decreto no. 79.094/1977. Inciso IV Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Falta de assinatura do autuado no AIS não invalida o auto de infração. Artigo 17 da Lei no.6.437/1977. 3. Não á cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 256/2009 – GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.052324/2010-30
Número do expediente do recurso: 1105499/14-9
SJO 32/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Inaplicabilidade da boa-fé

Validade do auto de infração
Tipo: Voto/Despacho
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