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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5455
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 995-2021-Cres2-Unifar Drogaria.pdf Restricted Access | 153.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-27T18:05:11Z | - |
dc.date.available | 2023-10-27T18:05:11Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5455 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LISTA DE PREÇOS. MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Divulgar lista de preço de modo irregular utilizando imagem da embalagem do medicamento. §2o Artigo 54 da RDC 44/2009. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. A regra do artigo 54 da RDC 44/2009 é direcionada para medicamentos sob prescrição médica. 3. O §3o ao artigo 54 da RDC 44/2009 determina que medicamentos isentos de prescrição médica devem seguir regulamentação específica. 4. A RDC 96/2008 também dispõe sobre lista de preços em seus artigos 11 e 18, no entanto, tal norma não proíbe a utilização da embalagem do próprio medicamento quando da divulgação de lista de preços. 5. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 995/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS) 0175/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25351.192641/2010-62 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1325026/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Lista de preços | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento isento de prescrição médica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Arquivamento do processo | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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