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Título: Voto n. 1082/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. 1. não cumprimento à Notificação no.32/2015/CVPAF/SC-PPA Vale do Itajaí. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Acúmulo de água parada, com criadouros de larvas de mosquitos. Artigo 104, Seção VII Capítulo II da RDC 72/2009. Artigo 28 Seção XV Capítulo II do Anexo I da RDC 346/2002. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 3. Sistema de Tratamento de Dejetos (ETE) com água parada. Artigo 10 Seção I Capítulo IV da RDC 56/2008. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 4. Entulhos espalhados pelo pátio do Terminal. Artigo 10 Seção I Capítulo IV da RDC 56/2008. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 5. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei no. 9.784/1999. NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidências, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 14/2015– PP – Itajaí - SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25741.595820/2015-92
Número do expediente do recurso: 508507/18-1
SJO 32/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Exigência técnica

Inadmissibilidade do recurso

Ilegitimidade passiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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