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Título: Voto n. 873/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. DEFERIMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RESTITUIÇÃO DE TAXA. PETIÇÃO ESPECÍFICA. 1. Não se conhece de recurso interposto contra deferimento de solicitação de concessão de autorização de funcionamento por ausência de interesse jurídico. Alínea b do inciso II do art. 6o da RDC no 266/2019; alínea III do art. 38 do Anexo I da RDC no 255/2018 (Regimento Interno). 2. O pedido de restituição de taxa deve ser protocolado por meio de petição específica. Art. 57 da RDC no 222/2006. NÃO CONHECER DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.479488/2020-05
Número do expediente do recurso: 2126620/20-4
SJO 32/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Petição específica

Ausência de interesse

Restituição da taxa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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