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Título: Voto n. 890/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRODUTOS ARMAZENADO (VITAMINAS) EM CONDIÇÕES INADEQUADAS. INFRAÇÃO SANITÁRIA CONFIGURADA. O armazenamento de produtos (vitaminas) sob condições adversas, notadamente em sentido contrário as especificações do fabricante, configura infração sanitária, nos termos da RDC no 346/2002. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO de OFÍCIO, para majorar o valor da multa de R$ 8.000,00, para R$ 16.000,00, aplicando a comprovada reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0011757/15-9
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS):25750.007320/2015-10
Número do expediente do recurso: 0021504/17-0
SJO 32/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Vitaminas

ARMAZENAGEM

Condições inadequadas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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