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Título: Voto n. 455/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. ÁLCOOL ETILICO EM GEL. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. VALORES DECLARADOS APRESENTAM DIVERGENCIA COM O LAUDO TÉCNICO. PRODUTO PRIORITARIO DE COMBATE A SARS COV 2 COVID 19. 1. A quantidade declarada do componente álcool etílico no formulário do produto não está em conformidade com o resultado encontrado no Relatório e Análises art. 15 da Lei no 6.360/1976. 2. Ensaio de estabilidade do produto é requisito para o deferimento do processo conforme preconiza o Art. 34 da RDC n° 59/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.456252/2020-92
Número do processo indeferido: 4027302/20-6
Número do expediente do recurso: 1541612/21-3
SJO 32/2021
Palavra Chave: Insuficiência de documentação

Divergência de informações

Laudo técnico

Estudo de estabilidade

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 455-2021-CRES3-ADATA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.pdf
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