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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5476| Título: | Voto n. 456/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANEANTES. COM HIPOCLORITO DE SÓDIO INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. VALORES DECLARADOS APRESENTAM DIVERGENCIA COM O LAUDO TÉCNICO. 1. A quantidade declarada do componente hipoclorito de sódio no formulário do produto não está em conformidade com o resultado encontrado no Resultado de Análise art. 15 da Lei no 6.360/1976. 2. Ausência do ensaio de estabilidade do produto é requisito para o deferimento do processo conforme preconiza o Art. 34 da RDC n° 59/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.524782/2020-71 Número do processo indeferido: 4159040/20-9 Número do expediente do recurso: 1631325/21-3 SJO 32/2021 |
| Palavra Chave: | Insuficiência de documentação Divergência de informações Laudo técnico Estudo de estabilidade Componente do produto |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 456-2021-CRES3-Z S FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.pdf Restricted Access | 139.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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