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Título: Voto n. 458/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE SANEANTE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. O não cumprimento da exigência técnica provoca o indeferimento da petição, conforme artigo 11 da RDC no. 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.877477/2020-89
Número do expediente indeferido: 2904583/20-3
Número do expediente do recurso: 1834182/21-2
SJO 32/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Não cumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 458-2021-CRES3-SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.pdf
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