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Título: Voto n. 460/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: SANEANTE. NOVO PRAZO DE VALIDADE. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. RELATÓRIO DE ESTABILIDADE. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo, enseja o indeferimento da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.486621/2017-76
Número do expediente indeferido: 1802607/17-9
Número do expediente do recurso: 2049820/21-6
SJO 32/2021
Palavra Chave: Prazo de validade

Insuficiência de documentação

Estudo de estabilidade

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 460-2021-CRES3-UNIJOHN SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA.pdf
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