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Título: Voto n. 465/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: CANCELAMENTO DE REGISTRO ANTERIOR POR CADUCIDADE. REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO INDEFERIMENTO. NOVO REGISTRO DE PRODUTO COM O MESMO NOME ANTERIOR, TEM QUE MANTER A SUA COMPOSIÇÃO ORIGINAL. DESCABIMENTO DE APLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. Novo registro de produto com o mesmo nome anterior com alterações em sua composição gera indeferimento. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.524341/2020-79
Número do expediente indeferido: 4157902/20-0
Número do expediente do recurso: 2873945/21-4
SJO 32/2021
Palavra Chave: Cancelamento do registro

Manutenção do nome

Caducidade

Alteração na composição

Exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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VOTO Nº 465-2021-CRES3-ELITE TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME.pdf
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