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Título: Voto n. 1069/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. RECURSO PROTOCOLADO EM DUPLICIDADE. PERDA DE OBJETO. As instâncias recursais poderão declarar o processo extinto quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, conforme preconiza o art. 52 da Lei no 9.784/1999. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.412784/2020-18
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 1485155/20-5
Número do expediente do recurso: 3475387/20-4
SJO 33/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Perda de objeto

Produtos para saúde

Insuficiência de documentação

Recurso em duplicidade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1069-2021-CRES2-INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE SA.pdf
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