Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5494
Título: Voto n. 1070/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. TRANSPORTADORA. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRAZO RECURSAL. TRANSCURSO EM BRANCO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto após o prazo recursal de trinta dias não deve ser conhecido por intempestividade. Inciso I do art. 7o e art. 8o da RDC no 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.376976/2019-10
Número do expediente indeferido: 0577951/19-1
Número do expediente do recurso: 3520736/20-9
SJO 33/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1070-2021-CRES2-MXT TRANSPORTES LTDA.pdf
  Restricted Access
202.1 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.