Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5494
Título: | Voto n. 1070/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. TRANSPORTADORA. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRAZO RECURSAL. TRANSCURSO EM BRANCO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto após o prazo recursal de trinta dias não deve ser conhecido por intempestividade. Inciso I do art. 7o e art. 8o da RDC no 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.376976/2019-10 Número do expediente indeferido: 0577951/19-1 Número do expediente do recurso: 3520736/20-9 SJO 33/2021 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Inadmissibilidade do recurso Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 1070-2021-CRES2-MXT TRANSPORTES LTDA.pdf Restricted Access | 202.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.