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Título: Voto n. 1073/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PERDA DE OBJETO. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto. § 3o do art. 13 da RDC no 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.568997/2007-26
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 2763385/20-3
Número do expediente do recurso: 3555091/20-1
SJO 33/2021
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Perda de objeto

Farmácias e drogarias

Retratação total

Recurso em duplicidade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1073-2021-CRES2-JAQUELINE I D MUROSAKI ME.pdf
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