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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5498| Título: | Voto n. 1075/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PERDA DE OBJETO. A retratação total de decisão de indeferimento enseja a extinção do recurso protocolado em duplicidade por perda superveniente de objeto. § 3o do art. 13 da RDC no 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.974357/2020-29 Número do expediente indeferido: 3182236/20-3 Número do expediente do recurso: 3590614/20-6 SJO 33-2021 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Perda de objeto Farmácias e drogarias Retratação total Recurso em duplicidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 1075-2021-CRES2_DROGARIA POP SAÚDE LTDA.pdf Restricted Access | 217.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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