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Título: Voto n. 320/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. NOME DO PRODUTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O não cumprimento integral das notificações de exigência técnica enseja o indeferimento da petição de renovação de registro, de conformidade com o art. 11 da RDC nº 204/2005. É vetado associar o uso do produto fumigeno a atividades culturais, visando a experimentação e o consumo, conforme orientam os artigos 7-A do Decreto nº 2.018/1996 e o artigo 6º da RDC 195/17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.453675/2020-51
Número do expediente do recurso: 2541009/22-4
SJO 28/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

Nome do produto

Não cumprimento de exigência técnica

Associação a atividades culturais
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 320-2022-CRES3-KAUE ANASTACIO GONÇALVES-ME_254100922-4.pdf
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