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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5512
Título: | Voto n. 320/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. NOME DO PRODUTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. O não cumprimento integral das notificações de exigência técnica enseja o indeferimento da petição de renovação de registro, de conformidade com o art. 11 da RDC nº 204/2005. É vetado associar o uso do produto fumigeno a atividades culturais, visando a experimentação e o consumo, conforme orientam os artigos 7-A do Decreto nº 2.018/1996 e o artigo 6º da RDC 195/17. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.453675/2020-51 Número do expediente do recurso: 2541009/22-4 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Produto fumígeno Nome do produto Não cumprimento de exigência técnica Associação a atividades culturais |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 320-2022-CRES3-KAUE ANASTACIO GONÇALVES-ME_254100922-4.pdf Restricted Access | 526.27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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