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Título: Voto n. 324/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO, AVALIAÇÃO INSATISFATÓRIA. O registro dos produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente, de acordo com o art 15 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.019217/2022-58
Número do expediente do recurso: 2674290/22-6
SJO 28/2022
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Resultado insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 324-2022-CRES3-EMERGO BRASIL IMPORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITLARES LTDA.pdf
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