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Título: Voto n. 327/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NÃO ANUIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POR INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único; RDC n° 59/10, artigo 34. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.541556/2011-47
Número do expediente do recurso: 2708045/22-9
SJO 28/2022
Palavra Chave: Alteração de notificação

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 327-2022-CRES3-BHIO SUPPLY INSDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTO MEDICOS S.A.pdf
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