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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5519| Título: | Voto n. 329/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DECLARAÇÃO EMITIDA DO FABRICANTE SEM CONSULARIZAÇÃO OU APOSTILADA DESCUMPRIMENTO DE NORMA PERTINENTE. A ausência de declaração do fabricante sem consularização enseja o indeferimento do pleito, de acordo com o inciso IV do artigo 4º da RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.262300/2022-45 Número do expediente do recurso: 2637337/22-2 SJO 28/2022 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Material Ausência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 329-2022-CRES3-BRAMED COMERCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 129.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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