Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5520
Título: Voto n. 330/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL DE USO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. A ausência de documentação prevista para o assunto peticionado enseja o indeferimento do pleito, de acordo com o Parágrafo Único do art. 10 da RDC n° 76/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.074386/2022-51
Número do expediente do recurso: 2672613/22-2
SJO 28/2022
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 330-2022-CRES3-CREMER S.A.pdf
  Restricted Access
166.64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.