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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5520| Título: | Voto n. 330/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL DE USO MÉDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. A ausência de documentação prevista para o assunto peticionado enseja o indeferimento do pleito, de acordo com o Parágrafo Único do art. 10 da RDC n° 76/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.074386/2022-51 Número do expediente do recurso: 2672613/22-2 SJO 28/2022 |
| Palavra Chave: | Registro de família Material de uso médico Ausência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 330-2022-CRES3-CREMER S.A.pdf Restricted Access | 166.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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